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A Ouvidoria classifica-as suas demandas em 5 categorias: ELOGIO, RECLAMAÇÃO, SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO, SUGESTÃO E DENÚNCIA.

ELOGIO

Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação referente à atuação do TCE-PB.

RECLAMAÇÃO

SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO

É o pedido de informação, orientação ou esclarecimentos acerca da atuação do TCE-PB ou sobre matéria de sua competência.

SUGESTÃO

É ideia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho das unidades administrativas e técnicas do TCE-PB e também dos serviços prestados pelo Órgão.

DENÚNCIA

As denúncias são processos formais utilizados para informar ao TCEPB das irregularidades ou ilegalidades de atos praticados na gestão de recursos públicos sujeitos à sua fiscalização.

Clique aqui para fazer uma denúncia.

1-Quem pode falar com a Ouvidoria?

“Qualquer pessoa, brasileira ou não, pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios, sobre assuntos relacionados aos serviços prestados pelo TCE-PB bem como de irregularidades que tiver conhecimento.”

2-Para entrar em contato com uma Ouvidoria é necessário me identificar?

“Sim. Porém, a Ouvidoria aceita o anonimato de acordo com o parágrafo único do art. 171, do Regimento Interno do TCE-PB. Tal excepcionalidade está condicionada à apresentação de “indício veemente da existência de irregularidades ou ilegalidades”. Todavia, ao se IDENTIFICAR a Ouvidoria têm o dever ético e legal de resguardar o sigilo de seus dados pessoais.”

3-Como devo proceder para efetuar uma denúncia no TCEPB?

“As denúncias são processos formais utilizados para informar ao TCEPB das irregularidades ou ilegalidades de atos praticados na gestão de recursos públicos sujeitos à sua fiscalização. Para apresentar denúncia ao TCE-PB, basta protocolizá-la à Avenida Geraldo von Sohsten, 147, Jaguaribe, Joao Pessoa – Pb ou via postal, no mesmo endereço – CEP 58.015.190. A denúncia deve ser dirigida ao Conselheiro Ouvidor e referir-se a matéria de competência do TCE-PB, ser redigida com clareza, conter o nome completo, qualificação, endereço, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do denunciante. Devem estar indicados a autoria, as circunstâncias, os elementos de convicção e as provas de existência do fato denunciado.”

4-A Ouvidoria resolve qualquer assunto?

“A Ouvidoria procura ajudá-lo a encontrar caminhos para resolver problemas relacionados à prestação de serviços do TCE-PB. Caso suas questões sejam da competência de outros órgãos da administração pública, a Ouvidoria irá orientá-lo quanto à maneira mais adequada para seu atendimento. As demandas pertinentes às atribuições do TCE-PB são encaminhadas às unidades responsáveis e respondidas o mais rápido possível. É, também, atribuição da Ouvidoria a mediação de conflitos, a realização de seminários e cursos para promover o exercício da cidadania e fomentar o controle social, bem como identificar as oportunidades de melhoria da Instituição, com vista ao aprimoramento dos serviços prestados ao cidadão.”

5-Quais os casos de competência direta da Ouvidoria?

“A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba está aberta ao acolhimento e encaminhamento de todos os assuntos, envolvendo reclamações, sugestões, solicitações e elogios sobre os serviços por ele prestados ou sobre os atos de agentes públicos jurisdicionados do TCE-PB. Todavia, é importante frisar que a ação de responder as demandas recebidas pela Ouvidoria é de responsabilidade das unidades técnicas e administrativas do Tribunal.”

6-Como é o processo de atuação da Ouvidoria?

“Recebimento, análise e registro de informações;”
“Identificação e constatação de sua pertinência;”
“Classificação de acordo com a área competente;”
“Encaminhamento da manifestação e requisição de providências;”
“Informar ao cidadão a resposta à sua manifestação.”

7-O que a Ouvidoria não deve fazer?

“Não substitui os canais institucionais de atendimento do TCE-PB;”
“Não analisa reclamações que não tenham sido previamente apresentadas aos setores pertinentes;”
“Não realiza investigações sobre as demandas encaminhada;”
“Não decide pelas unidades do TCE-PB;”
“Não presta consultoria jurídica.”

8-Em quanto tempo receberei minha resposta?

“Procuramos agir o mais rápido possível. Para saber sobre o andamento de sua demanda, você poderá consultá-la no sistema Tramita.”

9-“Rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 meses”

“116 demandas.”

10-“Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura?”

“Não há registro.”

O Tribunal de Contas da Paraíba, em contínuo cumprimento à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), disponibiliza a todos os cidadãos um eficiente canal de comunicação, possibilitando o envio on line de pedido de acesso à informação.

O pedido de acesso à informação será dirigido à Ouvidoria do Tribunal, exclusivamente via internet, por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no Portal do Tribunal de Contas do Estado, devendo conter obrigatoriamente o endereço de correio eletrônico (e-mail) e o número de cadastro de pessoa física ou jurídica (CPF/CNPJ).

Compete à Ouvidoria receber, registrar, controlar e, sempre que possível, responder imediatamente o pedido de acesso a informações. Na impossibilidade de atendimento direto pela Ouvidoria, o pedido será encaminhado aos setores internos competentes, sempre observando o prazo legal apara atendimento.

Em caso de indeferimento do pedido de acesso à informação ou às razões de sua negativa, o interessado poderá interpor recurso ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência.

Clique aqui para acessar

Acesso à Informação: Clique aqui para acessar

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Rol de documentos classificados – “Nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo nos últimos 5 anos.”
Rol das informações desclassificadas – “Nenhuma informação foi desclassificada com um grau de sigilo nos últimos 5 anos.”